Comprar um imóvel é uma decisão importante para qualquer comprador. Por isso, a lei respalda a compra exigindo que seja garantido a ele segurança e solidez. Entenda como funciona essa garantia.
Na hora da compra de um imóvel, a garantia oferecida pela construtora pode ser uma grande vantagem que faz a diferença na hora da decisão. Afinal, tudo o que uma pessoa não quer é correr riscos na sua casa. Além disso, quem compra um imóvel deseja contar com ajuda caso qualquer estrutura não funcione de acordo com o esperado.
Mas a garantia de um imóvel, hoje, não é apenas um benefício a ser oferecido pelas construtoras e sim um dever a ser praticado.
Lei de garantia de um imóvel
De acordo com o Código Civil Lei nº 10.406/2002, a construtora responder pela solidez e segurança do imóvel por um cinco anos após a entrega do imóvel.
Segundo o artigo:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
Principais dúvidas sobre a garantia de imóveis
Nós sabemos que muitas dúvidas podem surgir sobre as obrigações e os deveres relacionados à garantia do imóvel. Por isso, trouxemos algumas respostas importantes a questões que podem te ajudar a entender melhor o assunto.
1. Tipos de danos cobertos pela garantia
Segundo o código civil a construtora fica responsável por realizar a reparação de danos aparentes e não-aparentes em até cinco anos após a entrega do imóvel. Mas afinal, quais são esses danos?
Os danos aparentes envolvem aqueles que podem ser facilmente identificados como: azulejos quebrados, fissuras na parede, vazamento ou infiltrações. Já os danos não-aparentes estão relacionados à estrutura do imóvel e as instalações internas.
O Código de Defesa do Consumidor fixa o prazo para reclamação em 90 (noventa) dias (art. 26, II), considerando que imóveis são bens duráveis.
2. Imóveis cobertos pela garantia
A garantia vale para imóveis novos ou usados, desde que esteja dentro do prazo de cinco anos após a entrega da construtora.
Isso significa que, se um comprador usa este imóvel e, após um período vende para outra pessoa dentro dos cinco anos, a garantia continua valendo para o novo comprador.
3. Certificado de garantia do proprietário
O proprietário poderá checar a sua garantia no Habite-se e no manual de uso do proprietário à ser entregue pela construtora. É preciso garantir que essas informações estejam nos documentos.
Deveres dos compradores
Lembre-se que a construtora tem a responsabilidade de realizar a correção de danos aparentes e não-aparentes em qualquer imóvel que entregou e tenha apresentado qualquer problema relacionado aos elementos mencionados no artigo no prazo de 5 anos.
É claro que os compradores dos imóveis são corresponsáveis para garantir a segurança e durabilidade das estruturas, mas para isso precisam estar bem orientados quanto ao processo de uso e conservação do imóvel. Por isso, a construtora deverá entregar um manual de uso, operações e manutenção para os compradores.
Sabendo agora o que envolve a garantia de imóvel, é possível compreender qual é o papel da construtora nesse assunto. Mas nós sabemos que mais questões podem surgir. Por isso, conte conosco para te ajudar!